Page 25 - Consensualismo
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Resolução nº000046/2024 Ref.3290710-5
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Parágrafo único – Não caberá recurso das decisões que forem proferidas nos
processos de Solicitação de Solução Consensual, tendo em vista a natureza
dialógica adotada para resolução da divergência.
Art.9º A verificação do cumprimento do termo firmado deverá ser feita pela
Coordenadoria de Controle Externo competente, por meio de monitoramento
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 27 de junho de 2024.
Conselheiro Marcus Presídio – Presidente
Conselheiro Antonio Honorato – Vice-Presidente
Conselheiro Gildásio Penedo Filho – Corregedor
Conselheiro Inaldo Araújo
Conselheiro João Bonfim Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: A4MTC3NJQ1
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
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4 Avenida n.º 495 Plataforma V - CAB, Salvador-BA - CEP 41.750-300
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