Page 25 - Consensualismo
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Resolução nº000046/2024                                                                             Ref.3290710-5
                           TCE_______________________________________________________


                  Parágrafo  único –  Não  caberá  recurso das  decisões  que  forem  proferidas  nos
                  processos   de   Solicitação   de   Solução   Consensual,   tendo   em   vista   a   natureza
                  dialógica adotada para resolução da divergência.

                  Art.9º A   verificação   do   cumprimento   do   termo   firmado   deverá   ser   feita   pela
                  Coordenadoria de Controle Externo competente, por meio de monitoramento

                  Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



                  Tribunal de Contas do Estado da Bahia, em 27 de junho de 2024.





                  Conselheiro Marcus Presídio – Presidente


                  Conselheiro Antonio Honorato – Vice-Presidente

                  Conselheiro Gildásio Penedo Filho – Corregedor


                  Conselheiro Inaldo Araújo

                  Conselheiro João Bonfim                                                                           Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: A4MTC3NJQ1















































                                         TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
                                       a
                                      4  Avenida n.º 495 Plataforma V  - CAB, Salvador-BA - CEP 41.750-300
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