Page 2 - Consensualismo
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O CONTEXTO
A Era do Conhecimento tem implicado aceleradas transformações na governança
e gestão públicas, especialmente motivadas por uma nova ordem que comporta
uma sociedade impregnada de tecnologias digitais e indivíduos conectados em
redes sociais interativas.
Novas necessidades e valores se processam rapidamente em um ambiente virtual
em que a abundância de dados e informações tem empoderado os cidadãos e
permitido que percebam com mais clareza a falta de funcionalidade do aparato
estatal e sua deficiente atuação em áreas prioritárias. A sociedade requer, hoje,
muito mais eficiência do Estado.
Essa ênfase na eficiência estatal também tem promovido transformações e
avanços no direito administrativo, requerendo-se meios já não encontrados no
“direito de prateleira” para a solução de controvérsias administrativas mais
complexas.
Portanto, é oportuno se discutir a solução de controvérsias baseada na
consensualidade, com vistas ao aumento da eficiência do Estado, agregando-se
mais uma contribuição dos Tribunais de Contas, que é o que se procura fazer
neste evento.
Como esclarece José Raimundo Bastos de Aguiar, secretário de controle
externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), “o consensualismo
nos tribunais de contas não contraria o princípio da indisponibilidade do interesse
público, já que este não está desassociado do interesse social. E assegurar a
observância do princípio constitucional da eficiência, com soluções rápidas e
eficazes para problemas que afetam a população, também garante a preservação
do interesse público”.
Assim, entende-se que as discussões deste tema possam prover normas
procedimentais relacionadas a métodos consensuais que atendam à segurança
jurídica e valorize o próprio diálogo institucional que deve haver entre os
diferentes órgãos e entes estatais, especialmente em prol do aperfeiçoamento da
gestão pública e da adequada destinação de recursos públicos.