📑 Conteúdo Programático
Esta Nota Técnica nº 01/2026, elaborada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, tem como objetivo orientar os gestores públicos estaduais e municipais na escolha da solução de pavimentação mais adequada para as vias urbanas dos municípios piauienses. O documento parte da constatação de que, em muitos casos, essa decisão é adotada sem uma análise técnica suficientemente detalhada, deixando de considerar fatores relevantes, como as características da via, os custos ao longo do ciclo de vida útil, a durabilidade da solução escolhida e seus reflexos práticos para a população.
Nesse sentido, a publicação reforça a importância do Estudo Técnico Preliminar (ETP) como etapa fundamental do planejamento das contratações, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Por meio desse instrumento, a administração deve demonstrar a necessidade da obra, analisar as alternativas disponíveis e justificar, com base em critérios técnicos e econômicos, a solução adotada. Para tanto, devem ser considerados aspectos como o custo ao longo da vida útil do pavimento, o volume e o tipo de tráfego, a presença de redes subterrâneas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, as condições ambientais, o conforto dos usuários e a capacidade financeira do ente público.
Ao analisar as principais soluções utilizadas nos municípios — paralelepípedo de rocha, pavimento intertravado de concreto e pavimentação asfáltica —, a Nota Técnica apresenta as características, vantagens e limitações de cada uma, evidenciando que a escolha mais adequada depende das condições específicas de cada local. Com isso, o Tribunal busca contribuir para o aprimoramento do planejamento das obras de pavimentação urbana, atribuindo à Nota Técnica o papel de orientar os gestores públicos na definição da solução mais adequada para as vias urbanas.
Ministrante: Carlos André da Silva Batista de Souza - Auditor de Controle Externo TCE/PI